A empresa vende, tem cliente e equipe, mas a dívida
com a União trava o caixa
Quando o dinheiro entra e não sobra, o problema muitas vezes não é de vendas: é um passivo que ninguém sentou para resolver com método.
Parcelamento que não coube no caixa
Parcela alta demais para o faturamento da empresa, e o acordo vira mais um problema para pagar.
Certidão que trava contratos
Sem regularidade fiscal, vendas, licitações e crédito podem ficar de fora.
Uma dívida que só cresce
Hoje são R$ 700 mil, depois quase R$ 900 mil. Juros e encargos correm enquanto a decisão é adiada.
Cobrança judicial e bloqueio
A União pode cobrar na Justiça, com bloqueio de contas e penhora de bens da empresa.
Dúvida sobre o patrimônio pessoal
A responsabilidade do sócio tem limites. Entender até onde ela vai muda a decisão.
Medo de assinar outro acordo impagável
Escolher errado a entrada e o prazo custa caro, e depois de aderir não há volta.
Transação tributária: nós cuidamos de tudo para a sua empresa
É um acordo com a PGFN para pagar a dívida ativa da União com entrada menor, parcelas longas e, quando a dívida se enquadra, desconto sobre juros, multa e encargos. Fazer isso direito exige método.
Conferência da dívida
Antes de qualquer acordo, conferimos se a dívida é devida: prescrição, erros na certidão, pagamentos já feitos e responsabilidade dos sócios.
Reclassificação na PGFN
A nota que a PGFN dá à sua dívida define se há desconto. Se ela não reflete a realidade do caixa, pedimos a revisão para tentar um enquadramento melhor.
Escolha e adesão da transação
Comparamos as modalidades do edital e escolhemos a combinação de entrada e prazo que cabe no fluxo de caixa da empresa.
Acompanhamento até o fim
Cuidamos das parcelas, dos processos em andamento e dos avisos da PGFN, para o acordo não ser desfeito por descuido.
Importante: aderir à transação é confessar a dívida, sem volta. Por isso a conferência vem sempre antes da adesão.
Sua dívida pode estar classificada pior do que a realidade da empresa
A PGFN dá uma nota de A a D para a capacidade de pagamento do devedor. Essa nota decide se a sua empresa terá desconto na transação.
A nota decide o desconto
Com nota A ou B, não há desconto. Com C ou D, pode haver desconto sobre juros, multa e encargos.
Ela é calculada pela PGFN
A nota é sigilosa: só a empresa, ou o seu advogado, consegue ver no portal Regularize.
Dá para pedir a revisão
Se a nota não reflete o caixa real, o pedido de revisão, com os documentos contábeis da empresa, pode levar a uma nova classificação.
O prazo é curto
O pedido de revisão precisa ser feito em até 30 dias da ciência da classificação. Quem deixa passar perde essa chance.
Descobrir a nota certa antes de aderir pode mudar o desconto e o valor da parcela. É um dos pontos em que mais podemos ajudar.
Atendimento em todo o Brasil
Mais fôlego para o caixa da empresa
Entrada reduzida
Uma entrada pequena, de 5% a 6% da dívida na maioria das modalidades, em vez de pagar tudo de uma vez.
Parcelas em até 120 meses
Prazo longo para a parcela caber no caixa. Para ME, EPP, MEI e pessoa física, até 145 meses.
Desconto sobre juros, multa e encargos
Até 65% do valor de cada inscrição (70% para ME, EPP, MEI e pessoa física), conforme a classificação. O valor principal não é reduzido.
Atendimento em todo o Brasil
Simule a transação da sua empresa
Cadastre-se para liberar o simulador e ver uma estimativa de desconto e de parcelas para a sua dívida com a União.
Medo × Realidade
O que você pensa
- "Já parcelei antes e não consegui pagar"
- "Meu contador já cuida disso"
- "Vai custar caro e talvez não resolva"
- "Posso esperar mais um pouco"
O que é real
- A transação tem entrada pequena e prazo longo, e a parcela é pensada para caber no caixa antes de aderir
- O contador cuida das guias; a transação é uma decisão jurídica, sem volta, e exige conferir a dívida
- Você vê o caminho e os cenários antes de decidir, sem compromisso
- O edital tem data para acabar, e a dívida segue crescendo enquanto isso
Da conferência da dívida ao acordo fechado, em 5 passos
Você faz a simulação
Em poucos minutos você vê uma estimativa e a nossa equipe entra em contato.
Conversa com o advogado
Entendemos a situação da empresa, o tamanho da dívida e o que cabe no caixa.
Conferência e reclassificação
Conferimos a dívida e, quando cabe, pedimos a revisão da classificação na PGFN.
Proposta e adesão
Apresentamos os cenários e a proposta. Você decide, e só então aderimos à transação.
Acompanhamento
Acompanhamos as parcelas, os processos e os avisos da PGFN até o fim do acordo.
Você só decide depois de ver tudo.
Atendimento em todo o Brasil
Prof. Ms. Zelmo Simionato
Simionato Advogados
Fundado em 1993, o Simionato Advogados tem mais de 30 anos de atuação jurídica, com sede em São Paulo e atendimento em todo o Brasil. O trabalho é conduzido pelos advogados Dr. Zelmo Simionato (OAB/SP 130.952) e Dra. Maria Carolina M. Vieira (OAB/SP 488.611). Na transação tributária, unimos análise técnica da dívida a uma conversa clara sobre o que cabe no caixa da empresa, sem promessa vazia.
O que dizem sobre o Simionato Advogados
O que as empresas perguntam sobre a transação tributária
O que é a transação tributária?
É um acordo com a Fazenda para pagar uma dívida com condições melhores do que as normais. Para a dívida ativa da União, a PGFN publica editais de adesão, com entrada menor, parcelas longas e, quando a dívida se enquadra, desconto sobre juros, multa e encargos.
Até quando posso aderir ao edital da PGFN?
O edital atual está aberto até as 19h de 29/01/2027. Já houve prorrogações antes e as datas podem mudar, por isso confirmamos o prazo vigente antes de orientar cada cliente.
Quem tem direito a desconto?
Depende da classificação que a PGFN dá à dívida, de A a D. Dívidas classificadas como C ou D podem ter desconto sobre juros, multa e encargos. Com A ou B, o acordo é feito sem desconto, em até 60 meses.
O desconto reduz o valor principal da dívida?
Não. O desconto incide só sobre juros, multa e encargos. O valor principal permanece integral. O limite é de 65% do valor de cada inscrição (70% para ME, EPP, MEI e pessoa física).
O que é a reclassificação da PGFN?
É o pedido de revisão da nota que a PGFN deu à capacidade de pagamento da sua empresa. Se a nota não reflete o caixa real, o pedido, com os documentos contábeis da empresa, pode levar a uma classificação melhor para a transação. O prazo é de 30 dias da ciência da classificação.
Posso desistir depois de aderir?
Não. Aderir à transação é confessar a dívida, e a adesão não tem volta. Por isso conferimos a dívida antes: prescrição, erros na certidão, pagamentos já feitos e responsabilidade dos sócios.
E se a minha empresa já está sendo cobrada na Justiça?
Dívida em cobrança judicial também pode entrar na transação, mas exige desistir das ações e recursos sobre ela. Avaliamos o risco e os custos dessa desistência antes de qualquer decisão.
O que acontece se eu atrasar as parcelas?
Três parcelas em atraso podem levar à rescisão do acordo, com cobrança do valor integral e proibição de nova transação por dois anos. Por isso a parcela precisa caber no caixa, e acompanhamos os pagamentos até o fim.
Meu contador já não faz isso?
O contador cuida das guias e da escrituração. A transação é uma decisão jurídica: exige conferir a dívida, avaliar a confissão e a desistência de ações. O trabalho é complementar, e atuamos junto com o seu contador.
Quanto custa o atendimento?
As condições são apresentadas pelo advogado, com o seu caso em mãos, e antes de qualquer contratação.
Vocês atendem empresas de fora de São Paulo?
Sim. O escritório fica em São Paulo e atende empresas em todo o Brasil.
Não deixe a dívida com a União travar a sua empresa.
Simule a transação, conheça as suas opções e fale com um advogado. Sem promessa milagrosa, com estratégia técnica.
Quero Falar com um AdvogadoEdital aberto até 29/01/2027 · Atendimento em todo o Brasil